Aluno Especial

NORMA COMPLEMENTAR 009/2025
Estudante especial
A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (CPGEU), vinculada ao Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), reunida em 03/12/2025 para a sua 334ª Reunião Ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
CONSIDERANDO:
- A Resolução CONSUNI Nº 45, de 01 de abril de 2021 que trata do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar;
- A Resolução COPG Nº 59, DE 11 de dezembro de 2024, que trata do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da UFSCar em vigor.
RESOLVE:
Implementar a NORMA COMPLEMENTAR 009/2025 que dispõe as regras para o aceite de estudantes especiais nas disciplinas ofertadas pelo PPGEU.
Art. 1º Atendendo ao disposto no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 45, DE 01 DE ABRIL DE 2021), no Art. 60, parágrafo único, a CPG – PPGEU poderá aceitar a inscrição como estudante especial em disciplinas: de estudante do curso de Graduação ou portador de Diploma de Graduação, não matriculado no curso ou, ainda, matriculado em outro Programa de Pós- Graduação, de acordo com critérios estabelecidos nesta norma complementar.
Parágrafo I - A aceitação como estudante especial dependerá da anuência do professor responsável pela disciplina e aprovação da CPG-PPGEU.
Parágrafo II – Os estudantes especiais poderão se inscrever em 1 disciplina por trimestre do PPGEU, exceto em caso de estudante matriculado em outro Programa de Pós- Graduação com solicitação do/a orientador/a.
Parágrafo III – Os estudantes de curso de Graduação poderão se inscrever caso já tenham no mínimo 75% dos créditos da graduação concluídos, comprovados em histórico oficial da instituição.
Artigo 2º A matrícula deverá ser solicitada de acordo com as datas constantes no calendário anual do PPGEU, disponível na página do programa.
Artigo 3º A solicitação deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no site do programa e acompanhada dos seguintes documentos:
- RG, CPF;
- Para graduados, Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de Curso;
- Para estudantes de graduação, histórico emitido pela instituição, comprovando mínimo 75% dos créditos concluídos;
- Para pós-graduandos de outro Programa de Pós-Graduação, apresentar declaração de matrícula no Programa em que está vinculado; em caso de requerimento especial de mais de 1 disciplina no trimestre, apresentar carta do orientador explicitando a importância da solicitação.
Artigo 4º A matrícula só será confirmada após a aprovação do discente da disciplina solicitada e da CPG-PPGEU
Datas para Inscrição como Aluno Especial (consulte o calendário na página inicial do site do PPGEU)
Para acesso a OFERTA DE DISCIPLINAS (Consulte a oferta de disciplinas na página inicial do site do PPGEU)
ATENÇÃO:
As inscrições serão realizadas SOMENTE ATRAVÉS DO FORMULÁRIO GOOGLE FORMS
O(A) aluno(a) somente poderá cursar UMA disciplina por trimestre, independentemente de ser OPTATIVA ou OBRIGATÓRIA;
A Lista de Alunos(as) Aceitos(as) será divulgada no site do PPGEU;
O(A) aluno(a), cujo nome constar da referida lista, deverá confirmar sua inscrição como aluno(a) especial através de e-mail endereçado para ppgeu@ufscar.br, no dia estipulado.
Caso o(a) aluno(a) aceito(a) não confirme sua inscrição, será considerado DESISTENTE.
A seleção dos alunos será realizada a critério e autonomia dos docentes, com base no currículo e nas informações apresentadas pelo(a) candidato(a). Qualquer informação sobre indeferimento deverá ser encaminhada diretamente ao respectivo docente da disciplina, por e-mail.
Documentos Necessários para Inscrição em formato pdf em um único arquivo (apresentação obrigatória em cada pedido de inscrição):
- RG, CPF;
- Para graduados, Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de Curso;
- Para estudantes de graduação, histórico emitido pela instituição, comprovando mínimo 75% dos créditos concluídos;
- Para pós-graduandos de outro Programa de Pós-Graduação, apresentar declaração de matrícula no Programa em que está vinculado; em caso de requerimento especial de mais de 1 disciplina no trimestre, apresentar carta do orientador explicitando a importância da solicitação.
IMPORTANTE: Todos os documentos deverão ser encaminhados digitalizados em um único arquivo de extensão PDF.
Link de acesso a plataforma de inscrições: https://forms.gle/k7vXMFq1gfX7F3tQ8
ALUNOS ESPECIAIS ACEITOS - 1º e 2º Trimestre de 2024
ALUNOS ESPECIAIS ACEITOS - 3° Trimestre de 2024